Representando
uma instância de Estado, vez que, desde 1989, passou a ter sua
existência determinada pela CONSTITUIÇÃO, o CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS tem como competências
suas definidas pelo texto constitucional - Art. 203:
- Expedir as normas gerais disciplinadoras do ensino para as instituições
integrantes do sistema estadual de ensino;
- Proceder a interpretação , na esfera administrativa,
, da legislação específica;
Em fins de 2000,
as competências do CEE/AL foram ainda mais ampliadas, qualificando
mais claramente a sua natureza política, já que, segundo
o Art. 8º da Lei Estadual 6.202, de 21 de dezembro de 2000, que
redefiniu a estrutura da Secretaria de Estado da Educação,
foram acrescidas às atribuições contituicionais,
as atribuições que seguem:
-
Participar da formulação da política da educação
em Alagoas, inclusive do Plano Estadual de Educação;
- Zelar em todas as situações para que seja assegurado
amplo envolvimento da sociedade no aperfeiçoamento da educação
estadual em todos os seus níveis e modalidades;
...
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