Criado pela Lei Estadual Nº. 2.511, de 1962 e reformulado pela Lei Nº. 4531, de 1984, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO foi alçado, em 1989, pela CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, a uma posição duplamente superior em relação ao seu passado: como se não bastasse ser ele, a partir da NOVA ORDEM LEGAL, uma instância constitucionalmente criada, recebeu uma configuração efetivamente democrática, na medida em que o legislador constituinte determinou que dele participassem, "proporcionalmente, representantes das instituições e dos professores das redes públicas e particular de ensino, em todos os níveis, bem assim dos pais dos educandos e dos órgãos de representação dos estudantes".
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Representando uma instância de Estado, vez que, desde 1989, passou a ter sua existência determinada pela CONSTITUIÇÃO, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS tem como competências suas definidas pelo texto constitucional - Art. 203:

- Expedir as normas gerais disciplinadoras do ensino para as instituições integrantes do sistema estadual de ensino;
- Proceder a interpretação , na esfera administrativa, , da legislação específica;

Em fins de 2000, as competências do CEE/AL foram ainda mais ampliadas, qualificando mais claramente a sua natureza política, já que, segundo o Art. 8º da Lei Estadual 6.202, de 21 de dezembro de 2000, que redefiniu a estrutura da Secretaria de Estado da Educação, foram acrescidas às atribuições contituicionais, as atribuições que seguem:

- Participar da formulação da política da educação em Alagoas, inclusive do Plano Estadual de Educação;
- Zelar em todas as situações para que seja assegurado amplo envolvimento da sociedade no aperfeiçoamento da educação estadual em todos os seus níveis e modalidades;
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CEAGB - Avenida Fernandes Lima, S/N CEP 57.055 - 005
FAROL - MACEIÓ - ALAGOAS - BRASIL
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